Advogados propõem atualizações no Código Civil e no CPC com foco em proteção social e equidade
Fonte: Migalhas quentes
O advogado e mediador da CAMES, professor Clodoaldo Moreira dos
Santos Júnior, juntamente com os advogados Ângela Estrela Costa e Tiago
Magalhães Costa, apresentou ao senador Wilder Morais três PLs que
propõem importantes modificações no Código Civil e no CPC. As propostas
visam aprimorar a proteção jurídica de pessoas em situação de vulnerabilidade
e promover maior justiça patrimonial e social.
Confira um resumo de cada projeto:
1. Lei de proteção alimentícia especial à pessoa com deficiência
Proposta: Altera o art. 528 do CPC para ampliar de 90 para até 120 dias o prazo
de prisão civil do devedor de alimentos, quando o credor for pessoa com
deficiência.
Importância, segundo os advogados: O projeto reforça a coercitividade da
medida judicial frente à inadimplência alimentar e visa proteger um grupo
socialmente vulnerável. Pessoas com deficiência, muitas vezes, dependem da
pensão alimentícia para custear medicamentos, terapias, cuidadores e
equipamentos assistivos. O aumento do prazo busca garantir maior efetividade
à tutela alimentar, em consonância com a dignidade da pessoa humana e o
Estatuto da Pessoa com Deficiência.
2. Lei de justiça patrimonial em casos de violência doméstica ou contra a mulher
Proposta: Acrescenta o art. 1.687-A ao Código Civil, estabelecendo que, nos
casos de divórcio com comprovação de violência doméstica ou contra a mulher,
o regime de bens aplicável será automaticamente o da comunhão parcial, ainda
que tenha sido originalmente outro.
Importância, segundo os advogados: A iniciativa busca assegurar maior
justiça econômica às vítimas de violência doméstica, frequentemente em
situação de dependência financeira e exclusão patrimonial. A proposta protege
a mulher de abusos no processo de separação e contribui para sua autonomia,
evitando que o agressor se beneficie de regimes patrimoniais que desconsideram
contribuições indiretas, como trabalho doméstico e cuidado dos filhos.
3. Usucapião humanitário
Proposta: Acrescenta o art. 1.240-B ao Código Civil, permitindo a aquisição da
propriedade de imóveis urbanos de até 100 m², por meio de procedimento
simplificado e gratuito, por pessoas com renda familiar de até três salários
mínimos, que não possuam outro imóvel e estejam em situação de
vulnerabilidade ou desabrigo.
Importância, segundo os advogados: A proposta visa assegurar o direito à
moradia digna como instrumento de inclusão social, especialmente para
populações em situação de risco. Ao criar a figura da "usucapião humanitária",
o projeto combate a desigualdade, reconhecendo juridicamente a posse de fato
de milhares de brasileiros marginalizados do acesso formal à propriedade. Os
PLs representam avanços legislativos orientados pela justiça social e reafirmam
o papel do Direito Civil como instrumento de promoção da dignidade humana.